Sociedade

Segundo o capítulo 2 do estatuto da ASL, somente pessoas físicas podem ser sócios, e estes são admitidos pelo Conselho Geral e referendados pela Assembléia Geral.

São direitos dos associados:

  1. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
  2. Participar das assembléias gerais;
  3. Participar de todas as atividades a que a entidade esteja direta ou indiretamente ligada.
  4. Convocar a assembléia geral e extraordinária;

São deveres dos associados:

  1. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  2. Contribuir financeiramente com a entidade, pagando o valor mínimo fixado pela Assembléia geral;
  3. Colaborar com a Coordenação Geral na consecução dos trabalhos e objetos da ASL;
  4. Comparecer regularmente as assembléias gerais e a outros atos da entidade;