Segundo o capítulo 2 do estatuto da ASL, somente pessoas físicas podem ser sócios, e estes são admitidos pelo Conselho Geral e referendados pela Assembléia Geral.
São direitos dos associados:
- Votar e ser votado para os cargos eletivos;
- Participar das assembléias gerais;
- Participar de todas as atividades a que a entidade esteja direta ou indiretamente ligada.
- Convocar a assembléia geral e extraordinária;
São deveres dos associados:
- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- Contribuir financeiramente com a entidade, pagando o valor mínimo fixado pela Assembléia geral;
- Colaborar com a Coordenação Geral na consecução dos trabalhos e objetos da ASL;
- Comparecer regularmente as assembléias gerais e a outros atos da entidade;